Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

 < ] ^ ] > ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2004

BO N.º:

29/2004

Publicado em:

2004.7.21

Página:

4533

  • Nomeia o representante do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, na qualidade de accionista da sociedade «Comité Organizador dos 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto de Macau, S.A.».

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2006 - Mantém a designação de um representante do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, na sua qualidade de accionista da sociedade denominada «Comité Organizador dos 2.os Jogos Asiático em Recinto Coberto de Macau, S.A.».
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMITÉ ORGANIZADOR DOS 2.OS JOGOS ASIÁTICOS EM RECINTO COBERTO DE MACAU, S.A. -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designado o licenciado Wai Leong Tong, como representante do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, na sua qualidade de accionista da sociedade denominada «Comité Organizador dos 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto de Macau, S.A.».

    2. O exercício dessas funções não é remunerado.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Julho de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2004

    BO N.º:

    29/2004

    Publicado em:

    2004.7.21

    Página:

    4533-4534

    • Subdelega poderes no presidente, substituto, do Instituto do Desporto para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza e desinfestação do Pavilhão de Mong-Há.

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza e desinfestação do Pavilhão de Mong-Há, a celebrar com a empresa «Serviços de Limpeza East Sun Lda.».

    16 de Julho de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 16 de Julho de 2004. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

     < ] ^ ] > ] 

      

    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader