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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2004

BO N.º:

25/2004

Publicado em:

2004.6.23

Página:

3893-3916

  • Manda publicar o texto autêntico em chinês da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque, em 30 de Março de 1961.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 435/70 - Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 83/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque, em 30 de Março de 1961.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ESTUPEFACIENTES - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE SAÚDE - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2004

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o texto autêntico em chinês da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque, em 30 de Março de 1961.

    A versão autêntica da citada Convenção, em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 43, de 24 de Outubro de 1970, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 51, de 19 de Dezembro de 2001.

    Promulgado em 15 de Junho de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    一九六一年麻醉品單一公約


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    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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