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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2004

BO N.º:

8/2004

Publicado em:

2004.2.23

Página:

214-215

  • Autoriza o funcionamento da secção destinada à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular chinesa da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung».

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
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  • Ordem Executiva n.º 20/2003 - Cria nas escolas primárias oficiais secções destinadas à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário.
  • Categorias
    relacionadas
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  • JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Notas em LegisMac

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.° 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.° 2 do artigo 2.° da Ordem Executiva n.° 20/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É autorizado o funcionamento da secção destinada à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular chinesa da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung», denominada de «Secção Pré-primária da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa “Sir Robert Ho Tung”».

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.

    13 de Fevereiro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


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    Consulte também:

    Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau
    [versão portuguesa]

    Centro de Formação Jurídica e Judiciária

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