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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 8/2003

BO N.º:

26/2003

Publicado em:

2003.6.30

Página:

673-674

  • Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro.

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  • Decreto-Lei n.º 5/91/M - Criminaliza actos de tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e promove medidas de combate à toxicodependência. — Revogações.
  • Edições
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  • Comissões da Assembleia Legislativa — Colectânea de Trabalhos - 2.ª Sessão Legislativa da II Legislatura (2002-2003) [Versão portuguesa]
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  • DIREITO PENAL - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - TRIBUNAIS - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Notas em LegisMac

    Lei n.º 8/2003

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    São aditadas às tabelas II-A, II-C e IV, anexas ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro, e a que se referem os n.os 2 e 4 do seu artigo 4.º, as substâncias e preparados constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

    Aprovada em 18 de Junho de 2003.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 25 de Junho de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 1.º)

    Aditamentos às tabelas II-A, II-C e IV anexas ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro

    Tabela II-A
    2C-B 4-bromo-2,5-dimethoxyphenethylamine
    Tabela II-C
    GHB ¡-hydroxybutyric acid
    Tabela IV
    ZOLPIDEM N, N, 6-trimethyl-2-p-tolylimidazo [1,2-α] pyridine-3-acetamide

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    Consulte também:

    Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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