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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 2/2003

BO N.º:

5/2003

Publicado em:

2003.1.29

Página:

368

  • Delega poderes no coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança.

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  • GABINETE COORDENADOR DE SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 2/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, n.º 1, 8.º, n.º 2 (com referência ao n.º 2 do Anexo 2), do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São delegados no coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança o intendente n.º 103 791, Diamantino José dos Santos:

    1) Os poderes necessários para autorizar a concessão de licença de férias e justificar faltas, nos termos da lei, relativamente ao pessoal destacado ou em diligência no Gabinete Coordenador de Segurança, sem prejuízo da posterior comunicação ao serviço de origem;

    2) Os poderes para assinar todo o expediente relativo aos assuntos que constituem atribuições do Gabinete Coordenador de Segurança.

    2. Consideram-se ratificados todos os actos do coordenador que tenham sido praticados desde o dia 1 de Janeiro de 2003 e cujo conteúdo se integre no âmbito desta delegação.

    15 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 21 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


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    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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