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O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo o seguinte:
1. O presente regulamento define as normas gerais de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, adiante designado por ID.
2. São afectos ao ID as instalações e equipamentos desportivos identificados no Anexo 1 ao presente diploma, o qual poderá ser actualizado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
3. As instalações e equipamentos referidos no número anterior podem ser objecto de regulamentação específica.
As instalações desportivas afectas ao ID destinam-se à prática de actividades desportivas, podendo ainda ser utilizadas para outras finalidades, desde que o ID reconheça o seu interesse e o autorize.
1. As entidades ou organismos que pretendam utilizar as instalações desportivas devem formular junto do ID o seu pedido através de formulário, em suporte físico ou digital, que lhes seja disponibilizado.
2. No caso de associações desportivas representativas e instituições de ensino, os pedidos de utilização podem ser feitos para um período máximo de um ano civil e um ano escolar, respectivamente.
3. As entidades e os organismos a quem seja autorizada a utilização de instalações desportivas não podem subconceder a outra entidade ou organismo o direito de utilização, nem realizar actividades diferentes daquelas para que foram autorizadas.
4. O ID, de acordo com o interesse público de cada actividade, determina uma ordem de preferência para a utilização das instalações desportivas.
5. Sempre que seja necessária a utilização de qualquer instalação desportiva para a realização de eventos considerados de interesse para a RAEM, competições internacionais ou provas em que participem as Selecções da RAEM, o ID tem prioridade na utilização dessas instalações desportivas, podendo, mediante comunicação aos interessados, suspender autorizações de utilização já concedidas.
1. Para cada instalação que lhe esteja afecta o ID fixa o respectivo horário de funcionamento.
2. As instalações desportivas podem ser utilizadas em simultâneo por várias entidades ou organismos, sempre que as condições técnicas o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes.
1. Pela utilização das instalações desportivas identificadas no Anexo 1 são cobradas pelo ID as taxas constantes do Anexo 2 ao presente diploma.
2. Sempre que haja lugar ao funcionamento ou utilização de equipamentos suplementares, pode também ser cobrada uma taxa moderadora, de acordo com a tipologia da instalação desportiva.
3. As taxas acima mencionadas poderão ser actualizadas por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
4. Todas as receitas provenientes da cobrança das taxas acima mencionadas constituem receitas do Fundo do Desenvolvimento Desportivo.
O ID pode decidir, pontualmente, a atribuição de um subsídio às associações desportivas ou aos clubes com prerrogativas de associação, destinado ao pagamento das taxas de utilização das instalações desportivas, desde que:
1) as associações desportivas ou clubes com prerrogativas de associação se encontrem devidamente reconhecidas pelo ID;
2) seja comprovada a necessidade de apoio financeiro;
3) as actividades em causa contribuam para o desenvolvimento técnico e promoção do desporto na RAEM.
O ID assegura a funcionalidade das instalações desportivas que lhe estejam afectas, dos respectivos equipamentos, a sua conservação, manutenção, limpeza e segurança.
1. O ID pode concessionar a gestão das instalações desportivas que lhe estejam afectas a associações desportivas ou clubes desportivos com prerrogativas de associações desportivas, mediante a celebração de protocolos.
2. A celebração dos protocolos, a que se refere o número anterior não prejudica o apoio logístico e financeiro que possa ser prestado pelo ID, no âmbito do fomento do desporto.
3. A gestão das instalações desportivas afectas ao ID, pode igualmente ser concessionada a outras entidades privadas, mediante a celebração de contratos, homologados pela entidade competente.
4. Dos contratos referidos no número anterior, devem constar obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
1) Prazo de validade do contrato;
2) Contrapartida financeira pela concessão, a qual constitui receita do Fundo de Desenvolvimento Desportivo;
3) Investimento financeiro a realizar pelo concessionário, com indicação do prazo de efectivação e das actividades ou áreas abrangidas;
4) Colaboração em acções de fiscalização do ID, das actividades desenvolvidas no âmbito da execução do contrato;
5) Condições de utilização das instalações concessionadas pelas associações desportivas e pelos clubes da modalidade a que as mesmas se destinarem, com garantia de realização de provas desportivas locais.
Para além de outras obrigações especialmente previstas nos protocolos e contratos referidos no artigo anterior, a entidade gestora das instalações e dos respectivos equipamentos desportivos, fica obrigada a:
1) Utilizar as referidas instalações exclusivamente para a prática desportiva e actividades de convívio dos seus associados;
2) Assegurar, em condições de igualdade, a utilização das instalações por outras organizações desportivas da modalidade representada;
3) Manter as instalações em boas condições de uso e conservação;
4) Fomentar a prática do desporto, em especial junto das camadas mais jovens.
1. O ID pode negociar e autorizar a afixação de publicidade, comercial ou institucional, no interior ou exterior das instalações desportivas que lhe estejam afectas, definindo a respectiva contrapartida financeira, a qual reverte para o Fundo do Desenvolvimento Desportivo.
2. Carece de autorização prévia do ID a afixação de publicidade, comercial ou institucional, em instalações desportivas cuja gestão tenha concessionado.
1. O ID pode fazer cessar a autorização de utilização das instalações e equipamentos desportivos, sempre que:
1) se verifique a sua subconcessão, sob qualquer forma, sem prévia autorização expressa do ID;
2) se verifique o incumprimento das normas de utilização ou o seu aproveitamento para fins diferentes para que foi concedida autorização.
2. Os utilizadores serão responsáveis pelos prejuízos ou danos que causem nos equipamentos e instalações utilizadas.
São revogadas as Portarias n.os 179/94/M, de 15 de Agosto, e 107/99/M, de 12 de Abril.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 23 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Estádio de Macau
Complexo Desportivo de Macau
Complexo Desportivo de Tap Seac
C. D. do Colégio D. Bosco
Centro Desportivo da Victória
C. D. Tamagnini Barbosa
Piscinas do Carmo
Kartódromo de COLOANE
Centro Náutico de Cheoc-Van
Centro Juvenil de Desportos Náuticos
Parque Desportivo do NAPE
Centro de Medicina Desportiva
Piscina Olímpica de Macau *
Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau **
Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau ***
Pavilhão de Mong-Há ****
Pavilhão Polidesportivo do Tap Seac*****
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2002
** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003
*** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2003
**** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2004
***** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2004
| Instalações desportivas |
Taxa por hora (Diurna) |
Taxa por hora (Nocturna) |
Ar-condi- cionado (Taxa por hora) |
Piscinas de água aquecida (Taxa por hora) |
| Centro Desportivo da Vitória | ||||
| Ginásio (A ou B ) | $ 30 | $ 30 | $ 50 | — |
| Sala de Squash (A ou B) | $ 30 | $ 30 | — | — |
| Centro Desportivo Tamagnini Barbosa | ||||
| Piscina (Coberta) |
Junho a Setembro $ 150(2) |
Junho a Setembro $ 150(2) |
— |
Outubro a Maio $ 300(2) |
| Campo Polidesportivo | $ 30 | $ 50 | — | — |
| Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco | ||||
| Campo de Relva Sintética | $ 100 | $ 150 | — | — |
| Piscina (Coberta) |
Junho a Setembro $ 150(2) |
Junho a Setembro $ 150(2) |
— |
Outubro a Maio $ 300(2) |
| Ginásio (A ou B ) | $ 50 | $ 50 | Incluído | — |
| Complexo Desportivo do Tap Seac | ||||
| Campo de Relva Sintética | $ 100 | Nível 1-$ 150}(3) |
— | — |
| Campo de Relva Sintética (A ou B) | $ 50 | $ 75 | — | — |
| Campo A, B ou Patinagem | $ 30 | $ 50 | — | — |
| Sala de Musculação | $ 40 | $ 40 | $ 50 | — |
| Sala Polivalente (4) | $ 80 | $ 80 | Incluído | — |
| Complexo Desportivo de Macau | ||||
| Campo de Relva Natural | $ 300 | Nível 1-$ 500} |
— | — |
|
Pista de Atletismo (Área Total) |
$ 50 | $ 150 | — | — |
| Sala de Musculação - A (Campo) | $ 40 | $ 40 | $ 50 | — |
| Sala Polivalente (Campo) (4) |
$ 80 | $ 80 | Incluído | — |
| Piscina A (Coberta) |
Junho a Setembro $ 150(2) |
Junho a Setembro $ 150(2) |
— |
Outubro a Maio $ 300(2) |
| Piscina B (Coberta) |
Junho a Setembro $ 100(2) |
Junho a Setembro $ 100(2) |
— |
Outubro a Maio $ 200(2) |
| Sala de Musculação - B (Piscina) | $ 40 | $ 40 | $ 50 | — |
| Sala de Formação (Sala Polivalente) (4) | $ 80 | $ 80 | Incluído | — |
| Sala Polivalente (2/F)(4) | $ 80 | $ 80 | Incluído | — |
| Pavilhão | $ 160 | $ 200 | $ 200 | — |
| Pavilhão (A ou B) | $ 80 | $ 100 | $ 100 | — |
| Estádio de Macau | ||||
| Campo de Relva Natural | $ 500 | Nível 1-$ 700} |
— | — |
| Campo de Relva Sintética | $ 200 | Nível 1-$ 300} |
— | — |
| Pavilhão (Área Total) | $ 150 | $ 250 | $ 200 | — |
| Pavilhão (A/B/C) | $ 80 | $ 100 | $ 100 | — |
| Pista de Atletismo (Área Total) | $ 100 | $ 600(5) | — | — |
| Sala de Musculação | $ 60 | $ 80 | $ 50 | — |
| Ginásio | $ 40 | $ 40 | $ 30 | — |
| Sala Polivalente(4) | $ 80 | $ 80 | Incluído | — |
| Sala Polivalente Pequena (Campo de Relva Sintética)(4) | $ 40 | $ 60 | $ 60 | — |
| Zona de Aquecimento/Lançamento | $ 30 | $ 30 | — | — |
| Piscinas do Carmo (Taipa) | ||||
| Piscina A (Coberta) |
Junho a Setembro $ 100(2) |
Junho a Setembro $ 100(2) |
— |
Outubro a Maio $ 300(2) |
| Piscina B (Descoberta) | $ 100 | $ 100 | — | — |
| Sala de Musculação | $ 40 | $ 40 | $ 50 | — |
| Ginásio (A ou B) | $ 40 | $ 40 | $ 50 | — |
| Centro Juvenil de Desportos Náuticos | ||||
| Sala Polivalente(4) | $ 50 | $ 50 | $ 50 | — |
| Centro Náutico de Cheoc-Van | ||||
| Sala Polivalente(4) | $ 50 | $ 50 | $ 50 | — |
| Quintal Desportivo do NAPE (Provisório) | ||||
| Campo de Voleibol de praia A/B/C/D/E | $ 20 | $ 20 | --- | — |
| Centro de Medicina Desportiva | ||||
| Pavilhão | $ 80 | $ 80 | $ 100 | — |
| Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau * | ||||
| Campo de ténis | $ 30.00 | $ 50.00 | - - | - - |
| Campo de basquetebol | $ 30.00 | $ 50.00 | - - | - - |
| Campo de futebol em miniatura (bolinha) |
$ 200.00 | $ 100.00 (sem iluminação) $ 300.00 (com iluminação) |
- - | - - |
(1) Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) - a partir das 19 horas; Inverno (Outubro a Maio) - a partir das 18 horas;
(2) Taxa por pista: MOP30,00 (Junho a Setembro), e MOP60,00 (Outubro a Maio). O número de utentes em cada pista não deve ser superior a 12 pessoas;
(3) Nível I - a intensidade de iluminação do campo é apta para a realização dos treinos;
Nível II - a intensidade de iluminação é apta para as competições;
Nível III - a intensidade de iluminação é apta para as competições de nível internacional com transmissão televisiva directa;
(4) A capacidade da sala polivalente é de 20-60 pessoas;
(5) A cobrança da taxa é aplicada apenas nos Campeonatos de Atletismo;
(6) Treinos.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003
| Instalações desportivas | Menores de 18 anos ou Portadores de Cartão de Idoso | Maiores de 18 anos |
| Bilhete de Entrada nas Piscinas do I.D. | $ 5 | $ 15 |
| Passe Mensal das Piscinas do Carmo (Taipa) | $ 100 | $ 150 |
| Centro Desportivo da Vitória | ||
| Sala de Squash (A ou B) | $ 30 / Hora | $ 30/ Hora |
| Centro Náutico | ||
| Bilhete de Entrada* | $ 5 | $ 5 |
Obs. *O valor do bilhete não inclui a taxa de utilização da Sala Polivalente. É dispensado o pagamento da taxa aos portadores de cartão de membro e aos seus acompanhantes até 3 pessoas.
| Centro Náutico | Taxa anual de cartão de proprietário/registo de embarcação: MOP 20.00 | |
| Estacionamento de embarcações | Centro Náutico de Cheoc-Van | Centro Juvenil de Desportos Náuticos |
| Taxa anual | Taxa anual | |
| Embarcações (Mais de 7m) | $ 4,700 | $ 4,700 |
| Embarcações (5m-7m) | $ 3,500 | $ 3,500 |
| Embarcações (Menos de 5m) | $ 2,000 | $ 2,000 |
| Motos de Água "JET-SKIS" (Grande) | $ 1,000 | $ 1,000 |
| Motos de Água "JET-SKIS" (Pequena) | $ 600 | $ 600 |
| "Hobbie Cat", Embarcações à Vela - "Otter", "Optimist" e "Laser" | $ 2,000 | $ 2,000 |
| Prancha à Vela - "Windsurf" (Interior) | $ 300 | $ 300 |
| Prancha à Vela - "Windsurf" (Exterior) | $ 200 | $ 200 |
| Canoas | $ 200 | $ 200 |
Obs.Os parques de estacionamento do Centro Juvenil de Desportos Náuticos são destinados a embarcações não motorizadas. Só poderão ser utilizados por embarcações com motor, em casos excepcionais.
Consulte também:
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