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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 19/2002

BO N.º:

35/2002

Publicado em:

2002.9.2

Página:

977-984

  • Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.

Versão Chinesa

Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2002 - Altera o anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003 - Adita ao Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau, bem como adita à Tabela I do Anexo 2 do citado Regulamento a tabela de taxas devidas pela utilização do Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2003 - Adita à lista do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2004 - Altera o anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2004 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002.
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2006 - Aprova a organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007 - Manda republicar o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 99/2002, 17 e 84/2003 e 10 e 83/2004, bem como aprova as novas Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008 - Adita várias instalações desportivas à lista constante do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, bem como aprova as Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das mesmas instalações e, ainda, dos equipamentos suplementares do Quintal Desportivo de Sam Yuk, do Estádio de Macau e de Academia de Ténis.
  • Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 179/94/M - Aprova o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas, afectas ao Instituto dos Desportos de Macau.-Revoga a Portaria n.º 48/87/M, de 18 de Maio.
  • Portaria n.º 107/99/M - Altera os artigos 9.º, 10.º e 11.º do Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas afectas ao Instituto dos Desportos de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Notas em LegisMac

    Regulamento Administrativo n.º 19/2002

    Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo o seguinte:

    Artigo 1.º

    Âmbito

    1. O presente regulamento define as normas gerais de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, adiante designado por ID.

    2. São afectos ao ID as instalações e equipamentos desportivos identificados no Anexo 1 ao presente diploma, o qual poderá ser actualizado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

    3. As instalações e equipamentos referidos no número anterior podem ser objecto de regulamentação específica.

    Artigo 2.º

    Finalidade

    As instalações desportivas afectas ao ID destinam-se à prática de actividades desportivas, podendo ainda ser utilizadas para outras finalidades, desde que o ID reconheça o seu interesse e o autorize.

    Artigo 3.º

    Condições de utilização

    1. As entidades ou organismos que pretendam utilizar as instalações desportivas devem formular junto do ID o seu pedido através de formulário, em suporte físico ou digital, que lhes seja disponibilizado.

    2. No caso de associações desportivas representativas e instituições de ensino, os pedidos de utilização podem ser feitos para um período máximo de um ano civil e um ano escolar, respectivamente.

    3. As entidades e os organismos a quem seja autorizada a utilização de instalações desportivas não podem subconceder a outra entidade ou organismo o direito de utilização, nem realizar actividades diferentes daquelas para que foram autorizadas.

    4. O ID, de acordo com o interesse público de cada actividade, determina uma ordem de preferência para a utilização das instalações desportivas.

    5. Sempre que seja necessária a utilização de qualquer instalação desportiva para a realização de eventos considerados de interesse para a RAEM, competições internacionais ou provas em que participem as Selecções da RAEM, o ID tem prioridade na utilização dessas instalações desportivas, podendo, mediante comunicação aos interessados, suspender autorizações de utilização já concedidas.

    Artigo 4.º

    Horário de utilização

    1. Para cada instalação que lhe esteja afecta o ID fixa o respectivo horário de funcionamento.

    2. As instalações desportivas podem ser utilizadas em simultâneo por várias entidades ou organismos, sempre que as condições técnicas o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes.

    Artigo 5.º

    Taxas de utilização

    1. Pela utilização das instalações desportivas identificadas no Anexo 1 são cobradas pelo ID as taxas constantes do Anexo 2 ao presente diploma.

    2. Sempre que haja lugar ao funcionamento ou utilização de equipamentos suplementares, pode também ser cobrada uma taxa moderadora, de acordo com a tipologia da instalação desportiva.

    3. As taxas acima mencionadas poderão ser actualizadas por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

    4. Todas as receitas provenientes da cobrança das taxas acima mencionadas constituem receitas do Fundo do Desenvolvimento Desportivo.

    Artigo 6.º

    Concessão de subsídios

    O ID pode decidir, pontualmente, a atribuição de um subsídio às associações desportivas ou aos clubes com prerrogativas de associação, destinado ao pagamento das taxas de utilização das instalações desportivas, desde que:

    1) as associações desportivas ou clubes com prerrogativas de associação se encontrem devidamente reconhecidas pelo ID;

    2) seja comprovada a necessidade de apoio financeiro;

    3) as actividades em causa contribuam para o desenvolvimento técnico e promoção do desporto na RAEM.

    Artigo 7.º

    Gestão

    O ID assegura a funcionalidade das instalações desportivas que lhe estejam afectas, dos respectivos equipamentos, a sua conservação, manutenção, limpeza e segurança.

    Artigo 8.º

    Gestão concessionada

    1. O ID pode concessionar a gestão das instalações desportivas que lhe estejam afectas a associações desportivas ou clubes desportivos com prerrogativas de associações desportivas, mediante a celebração de protocolos.

    2. A celebração dos protocolos, a que se refere o número anterior não prejudica o apoio logístico e financeiro que possa ser prestado pelo ID, no âmbito do fomento do desporto.

    3. A gestão das instalações desportivas afectas ao ID, pode igualmente ser concessionada a outras entidades privadas, mediante a celebração de contratos, homologados pela entidade competente.

    4. Dos contratos referidos no número anterior, devem constar obrigatoriamente as seguintes cláusulas:

    1) Prazo de validade do contrato;

    2) Contrapartida financeira pela concessão, a qual constitui receita do Fundo de Desenvolvimento Desportivo;

    3) Investimento financeiro a realizar pelo concessionário, com indicação do prazo de efectivação e das actividades ou áreas abrangidas;

    4) Colaboração em acções de fiscalização do ID, das actividades desenvolvidas no âmbito da execução do contrato;

    5) Condições de utilização das instalações concessionadas pelas associações desportivas e pelos clubes da modalidade a que as mesmas se destinarem, com garantia de realização de provas desportivas locais.

    Artigo 9.º

    Obrigações da entidade gestora

    Para além de outras obrigações especialmente previstas nos protocolos e contratos referidos no artigo anterior, a entidade gestora das instalações e dos respectivos equipamentos desportivos, fica obrigada a:

    1) Utilizar as referidas instalações exclusivamente para a prática desportiva e actividades de convívio dos seus associados;

    2) Assegurar, em condições de igualdade, a utilização das instalações por outras organizações desportivas da modalidade representada;

    3) Manter as instalações em boas condições de uso e conservação;

    4) Fomentar a prática do desporto, em especial junto das camadas mais jovens.

    Artigo 10.º

    Publicidade

    1. O ID pode negociar e autorizar a afixação de publicidade, comercial ou institucional, no interior ou exterior das instalações desportivas que lhe estejam afectas, definindo a respectiva contrapartida financeira, a qual reverte para o Fundo do Desenvolvimento Desportivo.

    2. Carece de autorização prévia do ID a afixação de publicidade, comercial ou institucional, em instalações desportivas cuja gestão tenha concessionado.

    Artigo 11.º

    Fiscalização

    1. O ID pode fazer cessar a autorização de utilização das instalações e equipamentos desportivos, sempre que:

    1) se verifique a sua subconcessão, sob qualquer forma, sem prévia autorização expressa do ID;

    2) se verifique o incumprimento das normas de utilização ou o seu aproveitamento para fins diferentes para que foi concedida autorização.

    2. Os utilizadores serão responsáveis pelos prejuízos ou danos que causem nos equipamentos e instalações utilizadas.

    Artigo 12.º

    Revogações

    São revogadas as Portarias n.os 179/94/M, de 15 de Agosto, e 107/99/M, de 12 de Abril.

    Artigo 13.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 23 de Agosto de 2002.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto

    Estádio de Macau

    Complexo Desportivo de Macau

    Complexo Desportivo de Tap Seac

    C. D. do Colégio D. Bosco

    Centro Desportivo da Victória

    C. D. Tamagnini Barbosa

    Piscinas do Carmo

    Kartódromo de COLOANE

    Centro Náutico de Cheoc-Van

    Centro Juvenil de Desportos Náuticos

    Parque Desportivo do NAPE

    Centro de Medicina Desportiva

    Piscina Olímpica de Macau *

    Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau **

    Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau ***

    Pavilhão de Mong-Há ****

    Pavilhão Polidesportivo do Tap Seac*****

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2002

    ** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003

    *** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2003

    **** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2004

    ***** Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2004

    Mapa Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002

    Tabelas de Taxas de Utilização por aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto

    Tabela I - Taxas de aluguer

    Instalações
    desportivas
    Taxa por hora
    (Diurna)
    Taxa por hora
    (Nocturna)
    Ar-condi-
    cionado
    (Taxa por hora)
    Piscinas de água aquecida
    (Taxa por hora)
    Centro Desportivo da Vitória
    Ginásio (A ou B ) $ 30 $ 30 $ 50
    Sala de Squash (A ou B) $ 30 $ 30
    Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
    Piscina (Coberta) Junho a
    Setembro
    $ 150(2)
    Junho a
    Setembro
    $ 150(2)
    Outubro
    a Maio
    $ 300(2)
    Campo Polidesportivo $ 30 $ 50
    Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco
    Campo de Relva Sintética $ 100 $ 150
    Piscina (Coberta) Junho a
    Setembro
    $ 150(2)
    Junho a
    Setembro
    $ 150(2)
    Outubro
    a Maio
    $ 300(2)
    Ginásio (A ou B ) $ 50 $ 50 Incluído
    Complexo Desportivo do Tap Seac
    Campo de Relva Sintética $ 100

    Nível 1-$ 150}(3)
    Nível 2-$ 200}

    Campo de Relva Sintética (A ou B) $ 50 $ 75
    Campo A, B ou Patinagem $ 30 $ 50
    Sala de Musculação $ 40 $ 40 $ 50
    Sala Polivalente (4) $ 80 $ 80 Incluído
    Complexo Desportivo de Macau
    Campo de Relva Natural $ 300

    Nível 1-$ 500}
    Nível 2-$ 700}(3)
    Nível 3-$ 900}

    Pista de Atletismo
    (Área Total)
    $ 50 $ 150
    Sala de Musculação - A (Campo) $ 40 $ 40 $ 50
    Sala Polivalente
    (Campo) (4)
    $ 80 $ 80 Incluído
    Piscina A (Coberta) Junho a
    Setembro
    $ 150(2)
    Junho a
    Setembro
    $ 150(2)
    Outubro
    a Maio
    $ 300(2)
    Piscina B (Coberta) Junho a
    Setembro
    $ 100(2)
    Junho a
    Setembro
    $ 100(2)
    Outubro
    a Maio
    $ 200(2)
    Sala de Musculação - B (Piscina) $ 40 $ 40 $ 50
    Sala de Formação (Sala Polivalente) (4) $ 80 $ 80 Incluído
    Sala Polivalente (2/F)(4) $ 80 $ 80 Incluído
    Pavilhão $ 160 $ 200 $ 200
    Pavilhão (A ou B) $ 80 $ 100 $ 100
    Estádio de Macau
    Campo de Relva Natural $ 500

    Nível 1-$ 700}
    Nível 2-$ 900}(3)
    Nível 3-$ 1000}

    Campo de Relva Sintética $ 200

    Nível 1-$ 300}
    Nível 2-$ 400}(3)
    Nível 3-$ 600}

    Pavilhão (Área Total) $ 150 $ 250 $ 200
    Pavilhão (A/B/C) $ 80 $ 100 $ 100
    Pista de Atletismo (Área Total) $ 100 $ 600(5)
    Sala de Musculação $ 60 $ 80 $ 50
    Ginásio $ 40 $ 40 $ 30
    Sala Polivalente(4) $ 80 $ 80 Incluído
    Sala Polivalente Pequena (Campo de Relva Sintética)(4) $ 40 $ 60 $ 60
    Zona de Aquecimento/Lançamento $ 30 $ 30
    Piscinas do Carmo (Taipa)
    Piscina A (Coberta) Junho a
    Setembro
    $ 100(2)
    Junho a
    Setembro
    $ 100(2)
    Outubro
    a Maio
    $ 300(2)
    Piscina B (Descoberta) $ 100 $ 100
    Sala de Musculação $ 40 $ 40 $ 50
    Ginásio (A ou B) $ 40 $ 40 $ 50
    Centro Juvenil de Desportos Náuticos
    Sala Polivalente(4) $ 50 $ 50 $ 50
    Centro Náutico de Cheoc-Van
    Sala Polivalente(4) $ 50 $ 50 $ 50
    Quintal Desportivo do NAPE (Provisório)
    Campo de Voleibol de praia A/B/C/D/E $ 20 $ 20 ---
    Centro de Medicina Desportiva
    Pavilhão $ 80 $ 80 $ 100
    Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau *
    Campo de ténis $ 30.00 $ 50.00 - - - -
    Campo de basquetebol $ 30.00 $ 50.00 - - - -
    Campo de futebol em miniatura
    (bolinha)
    $ 200.00 $ 100.00
    (sem iluminação)
    $ 300.00
    (com  iluminação)
    - - - -

    (1) Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) - a partir das 19 horas; Inverno (Outubro a Maio) - a partir das 18 horas;

    (2) Taxa por pista: MOP30,00 (Junho a Setembro), e MOP60,00 (Outubro a Maio). O número de utentes em cada pista não deve ser superior a 12 pessoas;

    (3) Nível I - a intensidade de iluminação do campo é apta para a realização dos treinos;

    Nível II - a intensidade de iluminação é apta para as competições;

    Nível III - a intensidade de iluminação é apta para as competições de nível internacional com transmissão televisiva directa;

    (4) A capacidade da sala polivalente é de 20-60 pessoas;

    (5) A cobrança da taxa é aplicada apenas nos Campeonatos de Atletismo;

    (6) Treinos.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003

    Tabela II - Taxas de Utilização Individual

    Instalações desportivas Menores de 18 anos ou Portadores de Cartão de Idoso Maiores de 18 anos
    Bilhete de Entrada nas Piscinas do I.D. $ 5 $ 15
    Passe Mensal das Piscinas do Carmo (Taipa) $ 100 $ 150
    Centro Desportivo da Vitória
    Sala de Squash (A ou B) $ 30 / Hora $ 30/ Hora
    Centro Náutico
    Bilhete de Entrada $ 5 $ 5

    Obs. O valor do bilhete não inclui a taxa de utilização da Sala Polivalente. É dispensado o pagamento da taxa aos portadores de cartão de membro e aos seus acompanhantes até 3 pessoas.

    Tabela III - Taxas de Utilização e de Aluguer Anual de Parques de Estacionamento de Embarcações

    Centro Náutico Taxa anual de cartão de proprietário/registo de embarcação: MOP 20.00
    Estacionamento de embarcações Centro Náutico de Cheoc-Van Centro Juvenil de Desportos Náuticos
    Taxa anual Taxa anual
    Embarcações (Mais de 7m) $ 4,700 $ 4,700
    Embarcações (5m-7m) $ 3,500 $ 3,500
    Embarcações (Menos de 5m) $ 2,000 $ 2,000
    Motos de Água "JET-SKIS" (Grande) $ 1,000 $ 1,000
    Motos de Água "JET-SKIS" (Pequena) $ 600 $ 600
    "Hobbie Cat", Embarcações à Vela - "Otter", "Optimist" e "Laser" $ 2,000 $ 2,000
    Prancha à Vela - "Windsurf" (Interior) $ 300 $ 300
    Prancha à Vela - "Windsurf" (Exterior) $ 200 $ 200
    Canoas $ 200 $ 200

    Obs.Os parques de estacionamento do Centro Juvenil de Desportos Náuticos são destinados a embarcações não motorizadas. Só poderão ser utilizados por embarcações com motor, em casos excepcionais.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

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