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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002

BO N.º:

21/2002

Publicado em:

2002.5.22

Página:

2143-2153

  • Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 43201 - Aprova, para adesão, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra a 28 de Julho de 1951.
  • Aviso n.º 83/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
  • Lei n.º 1/2004 - Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado.
  • Edições
    relacionadas
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  • Regime de Reconhecimento e Perda do Estatuto de Refugiado
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  • Notas em LegisMac

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de Julho de 1951.

    A versão autêntica da citada Convenção, em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial n.º 44, de 29 de Outubro de 1960 e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 2, de 10 de Janeiro de 2001.

    Promulgado em 14 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Consulte também: Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2005)
    Imprensa Oficial

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