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O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 16/2001, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
É concedida aos promotores de jogo a isenção parcial de 40% da taxa do imposto sobre as comissões ou outras remunerações que lhes sejam pagas, ficando fixada a taxa liberatória aplicável em 3%.
A isenção parcial do imposto a que se refere o artigo anterior tem a duração de 3 anos, com início em 1 de Abril de 2002 e termo em 31 de Março de 2005.
O presente regulamento administrativo produz efeitos desde 1 de Abril de 2002.
Aprovado em 4 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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