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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2002 | BO N.º: | 9/2002 | Publicado em: | 2002.3.5 | Página: | 300 | | |
| - Respeitante ao prazo para o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau receber a comunicação escrita do Governo Popular Central, referido no procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária.
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Versão Chinesa |
Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2002
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da
Lei
n.º 3/2002 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:
"O Governo Popular Central concorda com a proposta do Governo da
Região Administrativa Especial de Macau, no que respeita ao prazo referido no
Procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação
judiciária. Assim, fica acordado que o prazo para o Chefe do Executivo da
Região Administrativa Especial de Macau receber a comunicação escrita do
Governo Popular Central é de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da
notificação".
Promulgado em 5 de Março de 2002.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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