Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

 < ] ^ ] 

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2002

BO N.º:

5/2002

Publicado em:

2002.2.4

Página:

155

  • Autoriza a 'Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Doença (seguro de curto prazo)'.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 89/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de construções e montagens».
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL, S.A. - RAMOS GERAIS -

  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizada a "Companhia de Seguros Fidelidade, S.A." a explorar o ramo geral de seguro de "Doença (seguro de curto prazo)", em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 88/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 100/2000, de 26 de Setembro, 102/2000, de 24 de Outubro, e 44/2001, de 5 de Junho.

    2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    29 de Janeiro de 2002.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

     < ] ^ ] 

      

    Consulte também:

    Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau
    2.ª edição actualizada

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM / Imprensa Oficial

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader