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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 34/2001

BO N.º:

53/2001

Publicado em:

2001.12.31

Página:

2657

  • Altera o artigo 75.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.

Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 26/2001 - Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias.
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  • REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Regulamento Administrativo n.º 34/2001

    Altera o artigo 75.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 52.º da Lei n.º 16/2001 da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao artigo 75.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001

    O artigo 75.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 passa a ter a seguinte redacção:

    1. (...).
    2. (...).
    3. Havendo duas ou mais fases de consulta, a comissão do concurso pode decidir pela exclusão de alguma ou algumas das concorrentes no final de cada fase, quer por motivos atinentes à proposta de adjudicação, quer por razões relativas à idoneidade ou à capacidade financeira, quer por consideração dos critérios previstos no artigo 78.º.
    4. (...).

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.

    Aprovado em 28 de Dezembro de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

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