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Consulte também: Ordens Executivas n.º 55-93/2001, Ordens Executivas n.º 35-73/2002, Ordens Executivas n.º 45-88/2003, Ordens Executivas n.º 39-73/2004, Ordens Executivas n.º 63-102/2005, Ordens Executivas n.º 55-86/2006
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
1. São instituídos na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), as seguintes medalhas e títulos:
1) Medalhas de honra;
2) Medalhas de mérito;
3) Medalhas de serviços distintos;
4) Títulos honoríficos.
2. As medalhas e títulos honoríficos destinam-se a distinguir, em vida ou a título póstumo, os indivíduos que se notabilizem por feitos pessoais, por contributos para a sociedade ou por serviços prestados à RAEM.
3. O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às pessoas colectivas.
1. As medalhas de honra têm por fim galardoar indivíduos ou entidades pela prestação de serviços excepcionais à RAEM, à sua imagem e bom nome, tanto na Região como no exterior, ou pela prestação de serviços, em qualquer domínio, de grande relevância para o desenvolvimento da RAEM, tendo os seguintes graus:
1) Grande Lótus;
2) Lótus de Ouro;
3) Lótus de Prata.
2. A atribuição de cada um dos graus tem em conta a relevância dos serviços prestados nos termos do número anterior.
As medalhas de mérito compreendem as seguintes categorias:
1) A medalha de mérito profissional, para galardoar indivíduos ou entidades que se notabilizem ou distingam no exercício de qualquer actividade profissional;
2) A medalha de mérito industrial e comercial, para galardoar indivíduos ou entidades pela sua distinção e notoriedade nos domínios industrial e comercial, bem como pelo contributo prestado ao desenvolvimento nessas áreas;
3) A medalha de mérito turístico, para galardoar indivíduos ou entidades que prestem serviços relevantes no fomento e desenvolvimento da indústria do turismo da RAEM;
4) A medalha de mérito educativo, para galardoar indivíduos ou entidades que se notabilizem ou distingam no domínio da actividade educativa;
5) A medalha de mérito cultural, para galardoar indivíduos ou entidades pelo seu contributo activo em prol do desenvolvimento da actividade artística e cultural;
6) A medalha de mérito altruístico, para galardoar indivíduos ou entidades que contribuam de forma notável para o bem-estar da sociedade e para as actividades filantrópicas;
7) A medalha de mérito desportivo, para galardoar indivíduos ou entidades que obtenham classificações notáveis em eventos desportivos internacionais, ou que obtenham resultados dignos de louvor.
As medalhas de serviços distintos destinam-se a expressar reconhecimento a indivíduos, órgãos ou entidades, que se distingam no desempenho de funções públicas ou na prestação de serviços comunitários, especificadamente:
1) A medalha de valor, pela abnegação e bravura, bem como pela dedicação às causas nobres, no exercício de funções públicas;
2) A medalha de dedicação, pelas excepcionais qualidades, profissionalismo e dedicação no desempenho de funções públicas;
3) A medalha de serviços comunitários, pelo contributo activo e entrega desinteressada evidenciados em acções em prol da sociedade e do bem comum.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 13/2007
Os títulos honoríficos têm por objectivo distinguir indivíduos que contribuam de forma destacada para o desenvolvimento e prestígio ou progresso social da RAEM, devendo ser especialmente apontados ao respeito e à consideração públicos, especificadamente:
1) O título honorífico de prestígio, a atribuir apenas a indivíduos não residentes da RAEM, por actos relevantes para o prestígio, desenvolvimento ou progresso social da RAEM;
2) O título honorífico de valor, a atribuir a residentes da RAEM, por actos relevantes para o prestígio, desenvolvimento ou progresso social da RAEM.
A competência para a concessão de medalhas e títulos honoríficos cabe exclusivamente ao Chefe do Executivo.
A competência do Chefe do Executivo para a concessão de medalhas e títulos honoríficos poderá ser exercida:
1) Por sua iniciativa;
2) Sob proposta dos Secretários do Governo;
3) Sob proposta dos restantes titulares dos principais cargos do Governo;
4) Sob proposta da Comissão de Designação.
1. Os procedimentos de concessão, perda e registo das medalhas e títulos são da competência do Gabinete do Chefe do Executivo.
2. Ao Gabinete do Chefe do Executivo compete, igualmente:
1) O expediente, bem como a manutenção e conservação dos processos e arquivos, relativos à concessão de medalhas e títulos honoríficos;
2) O registo das concessões de medalhas e títulos honoríficos, devendo organizar um processo para cada galardoado.
O procedimento de concessão, quando a iniciativa pertencer às entidades a que se refere as alíneas 2), 3) e 4) do artigo 7.º, é iniciado pela apresentação de uma proposta junto do Chefe do Executivo, devidamente fundamentada e assinada pela entidade proponente.
1. A concessão de medalhas e títulos honoríficos reveste a forma de ordem executiva.
2. A imposição das medalhas e títulos honoríficos é feita, sempre que tal seja determinado pelo Chefe do Executivo, em acto público, presidido pelo mesmo, ou por um dos titulares dos principais cargos do Governo em quem o Chefe do Executivo delegue expressamente essa competência.
3. Os títulos honoríficos são assinados pelo Chefe do Executivo e autenticados com o selo branco da RAEM.
4. A concessão das medalhas é acompanhada pela atribuição de um diploma, assinado pelo Chefe do Executivo e autenticado com o selo branco da RAEM.
Aos galardoados é permitido o uso de uma roseta com as características previstas no Anexo IV ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
1. O Chefe do Executivo pode, mediante processo em que seja garantido o direito de defesa do galardoado, determinar, fundamentadamente, a perda do direito ao uso das medalhas e títulos honoríficos, em casos em que aquele se revele indigno da medalha ou título honorífico que lhe foi atribuído.
2. A perda do direito ao uso das medalhas e títulos honoríficos é objecto de registo no respectivo processo.
1. A Comissão é composta por, no máximo, 11 membros designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
2. O mandato dos membros da Comissão tem a duração de quatro anos, renováveis.
3. Os membros da Comissão elegem entre si o presidente.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 13/2007
O Gabinete do Chefe do Executivo presta todo o apoio administrativo e financeiro necessário à Comissão.
1. As medalhas são cunhadas em cobre.
2. As medalhas e os títulos honoríficos obedecem aos modelos constantes, respectivamente, dos Anexos I e II ao presente regulamento administrativo, do qual fazem parte integrante.
3. Os modelos dos diplomas a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º constam do Anexo III ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
Os encargos resultantes da execução do presente diploma são suportados pelas dotações a disponibilizar para o efeito pela Direcção dos Serviços de Finanças.
Aprovado em 8 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Dimensões das medalhas: 73mm x 73mm x 2.5mm
Dimensões das fitas: 63mm x 47mm
Descrição de cores: A - violeta 2597; B - vermelho 193; C - verde 347; D - verde 347; E - violeta 2597
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Dimensões das medalhas: 68mm x 53mm x 2mm
Dimensões das fitas: 63mm x 40mm
Descrição de cores da fita da Medalha de Honra "Lótus de Ouro":
F - azul 294; G - vermelho 193; H - verde 347
Descrição de cores da fita da Medalha de Honra "Lótus de Prata":
I - azul 294; J - verde 347; K - vermelho 193
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| (Reverso) |
Dimensões das medalhas: 50mm x 45mm x 2mm
Dimensões das fitas: 34mm x 29mm
Descrição de cores: A - vermelho 193; B - violeta 2597
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| (Reverso) | (Reverso) |
Dimensões das medalhas: 48mm x 44mm x 1.5mm
Dimensões das fitas: 34mm x 29mm
Descrição de cores: A - violeta 2597; B - verde 347
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| (Reverso) |
Dimensões das medalhas: 48mm x 44mm x 1,5mm
Dimensões das fitas: 34mm x 29mm
Descrição das cores: A — violeta 2597; B — verde 347
* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 13/2007
MODELO N.o 1Título honorífico de prestígio |
MODELO N.o 2Título honorífico de valor |
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Dimensões do papel: 297mm x 210mm Tipo de papel: Lorenzo Parchment Totally Chlorine Free - 220 GSM (LR222) Descrição de cores do papel: Vellum Descrição de cores das letras: preta |
Dimensões do papel: 297mm x 210mm Tipo de papel: Lorenzo Parchment Totally Chlorine Free - 220 GSM (LR222) Descrição de cores do papel: Vellum Descrição de cores das letras: preta |

Dimensões do papel: 210mm x 148mm
Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art - 300 GSM (PX300HI)
Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory
Descrição de cores das letras: A - preta; B - verde 342; C - preta


Dimensões do papel: 210mm x 148mm
Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art - 300 GSM (PX300HI)
Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory
Descrição de cores das letras: A - preta; B - verde 342; C - preta

Dimensões do papel: 210mm x 148mm
Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art - 300 GSM (PX300HI)
Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory
Descrição de cores das letras: A - preta; B - verde 342; C - preta

Dimensões do papel: 210mm x 148mm
Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art – 300 GSM (PX300HI)
Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory
Descrição de cores das letras: A — preta; B — verde 342; C — preta
* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 13/2007

Diâmetro: 10mm
Espessura: 11mm
Descrição de cores das fitas: A - verde 347; B - violeta 2597; C - amarelo 109

Diâmetro: 10mm
Espessura: 11mm
Descrição de cores das fitas: D - verde 347; E - azul 294; F - amarelo 109

Diâmetro: 10mm
Espessura: 11mm
Descrição de cores das fitas: G - azul 294; H - vermelho 193; I - amarelo 109

Diâmetro: 10mm
Espessura: 11mm
Descrição de cores das fitas: J - violeta 2597; K - vermelho 193
Consulte também:
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