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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 12/2001

BO N.º:

33/2001

Publicado em:

2001.8.13

Página:

948

  • Altera o regime jurídico do seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.
  • Edições
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  • Comissões da Assembleia Legislativa — Colectânea de Trabalhos - 2.ª Sessão Legislativa da I Legislatura (2000-2001) [Versão portuguesa]
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Notas em LegisMac

    Lei n.º 12/2001

    Alteração ao regime jurídico do seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto

    É aditada ao n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, uma alínea, com a seguinte redacção:

    "f) Resultar de acto de terceiro e se comprove seja devido a motivos exclusivamente pessoais e não laborais, não obstante se verifique no exercício da actividade profissional, tendo em conta a conduta da vítima antes e durante a prática do acto e as suas ligações com o autor ou o seu meio, nomeadamente a sua ligação ao crime organizado."

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 31 de Julho de 2001.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 6 de Agosto de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau
    2.ª edição actualizada

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM / Imprensa Oficial

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