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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 29/2001

BO N.º:

32/2001

Publicado em:

2001.8.6

Página:

911

  • Revoga a autorização concedida à 'Sociedade Financeira Iber, S.A.R.L.' para a realização de operações financeiras e prestação de serviços afins.

Versão Chinesa

Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 15/94/M - Autoriza a constituição de uma sociedade financeira com a denominação de Sociedade Financeira Iber, S.A.R.L.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES FINANCEIRAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE FINANCEIRA IBER , S.A.R.L. -
  • Notas em LegisMac

    Ordem Executiva n.º 29/2001

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É revogada a autorização concedida à "Sociedade Financeira IBER, S.A.R.L.", pela Portaria n.º 15/94/M, de 7 de Fevereiro, para a realização de operações financeiras e prestação de serviços afins, no quadro das disposições reguladoras da actividade das sociedades financeiras.

    Artigo 2.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Julho de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Revista «Administração»
    N.º 70
    D.S. Administração e Função Pública

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