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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2001 | BO N.º: | 13/2001 | Publicado em: | 2001.3.26 | Página: | 616 | | |
| - Determina que os bens imóveis existentes na reserva constituída pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000 sejam afectos à Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
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Versão Chinesa |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da
Lei
n.º 1/1999, o Chefe do Executivo manda:
1. Os bens imóveis existentes na reserva constituída pelo Regulamento
Administrativo n.º 41/2000 ficam afectados à Guarnição em Macau do
Exército de Libertação do Povo Chinês e destinam-se a ser utilizados
gratuitamente para fins militares.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
21 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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