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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2001

BO N.º:

13/2001

Publicado em:

2001.3.26

Página:

616

  • Determina que os bens imóveis existentes na reserva constituída pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000 sejam afectos à Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 41/2000 - Constitui uma reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GUARNIÇÃO EM MACAU DO EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO DO POVO CHINÊS - LEGISLAÇÃO DA RAEM -
  • Notas em LegisMac

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 1/1999, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os bens imóveis existentes na reserva constituída pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000 ficam afectados à Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês e destinam-se a ser utilizados gratuitamente para fins militares.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Março de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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    Consulte também:

    Normas de Contabilidade
    Regulamento Administrativo n.º 25/2005
    [versão portuguesa]

    Direcção dos Serviços de Finanças

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