Novidades:
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2000 | BO N.º: | 31/2000 | Publicado em: | 2000.7.31 | Página: | 982 | | |
| - Aprova o modelo de certificado destinado a comprovar a conclusão dos diversos cursos e acções de formação contínua ministrados pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. — Revoga o modelo aprovado pelo Despacho n.º 20/SAAEJ/93, de 8 de Setembro.
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Versão Chinesa |
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo
64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos
termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º
14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e
Cultura manda:
1. É aprovado o modelo de certificado anexo a este despacho e que dele faz
parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial de Macau.
2. O certificado destina-se a comprovar a conclusão dos diversos cursos e
acções de formação contínua ministrados pela Direcção dos Serviços de
Educação e Juventude.
3. O certificado referido no n.º 1 é impresso na cor verde, sobre fundo
claro, com uma margem branca a toda a volta, de 12 milímetros de largura.
4. O certificado é assinado pelo responsável do serviço que realizar o
curso/acção de formação, sendo a assinatura autenticada com o carimbo em
uso no serviço emitente.
5. É revogado o modelo aprovado pelo Despacho n.º 20/SAAEJ/93, de 8 de
Setembro.
21 de Julho de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2000 | BO N.º: | 31/2000 | Publicado em: | 2000.7.31 | Página: | 984 | | |
| - Aprova as tabelas de preços de análises clínicas a cobrar pelos Serviços de Saúde.
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Versão Chinesa |
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo
64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo
do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000,
e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 52.º do
Decreto-Lei
n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e
Cultura manda:
São aprovadas as tabelas de preços de análises clínicas a cobrar pelos
Serviços de Saúde, anexas a este despacho, e que dele fazem parte integrante.
24 de Julho de 2000.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Anexos
Tabela 1
Serviço de Patologia Clínica
Nome da análise/ Preço
- Amicacina MOP 138,00
- Acetaminofeno MOP 138,00
- Etanol MOP 138,00
- Antidepressivos Triciclicos MOP 116,00
- Netilmicina MOP 260,00
- Gentamicina MOP 138,00
- Tobramicina MOP 260,00
- Lidocaina MOP 138,00
- Opiácios (Urina) MOP 138,00
- Vancomicina MOP 138,00
- Salicilatos MOP 260,00
- Ciclosporina MOP 464,00
- Ac. Valproico MOP 138,00
- TGA (anti Thyroglobuhin) MOP 35,00
- TPO (Anti-T, peroxidas) MOP 60,00
- Urethral Smear MOP 60,00
Tabela 2
Laboratório de Saúde Pública
Nome da análise/ Preço
- Chlamydia sp. (DIF) MOP 252,00
- Chlamydia Serological Test
- — Chlamy. T. IgG (ELISA) MOP 138,00
- — Chlamy. T. (IFA) MOP 60,00
- HBV — DNA MOP 1 320,00
- HSV (DIF) MOP 396,00
- HSV IgG (ELISA) MOP 96,00
- HSV IgM (ELISA) MOP 96,00
- Anti-HAV MOP 144,00
- Anti-HAV IgM MOP 216,00
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