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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2000

BO N.º:

9/2000

Publicado em:

2000.2.28

Página:

131

  • Aprova o modelo do cartão de identificação a ser usado pelo Procurador da Região Administrativa Especial de Macau.

Versão Chinesa

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  • Lei n.º 10/1999 - Aprova o Estatuto dos Magistrados.
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  • Organização Judiciária da RAEM - 2.ª edição actualizada
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
  • Notas em LegisMac

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação a ser usado pelo Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo ao presente despacho.

    2. O cartão de identificação é de cor branca, com dimensões de 88 mm x 61 mm, existindo uma barra de cor vermelha no canto superior esquerdo e o selo branco do Gabinete do Chefe do Executivo no canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

    3. Do cartão de identificação constam o nome e o cargo do titular, o número do cartão, a data da emissão e os direitos inerentes ao titular.

    4. A emissão do cartão de identificação cabe ao Chefe do Executivo.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    21 de Fevereiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ANEXO


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    Consulte também:

    Normas de Contabilidade
    Regulamento Administrativo n.º 25/2005
    [versão portuguesa]

    Direcção dos Serviços de Finanças

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