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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 235/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.17

Página:

8076-(1273)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, de 11 de Junho de 1968.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 69/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, Bruxelas, 11 de Julho de 1968.
  • Decreto-Lei n.º 215/71 - Aprova para adesão a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho de 1968.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 82/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Aduaneira relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas, em 11 de Junho de 1968.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Decreto do Presidente da República n.º 235/99

    de 9 de Dezembro

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, de 11 de Junho de 1968, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215/71, de 22 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 22 de Maio de 1971.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Novembro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D.R. n.º 285, I Série-A, de 9 de Dezembro de 1999)


    Decreto-Lei n.º 215/71


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    Consulte também:

    Normas de Contabilidade
    Regulamento Administrativo n.º 25/2005
    [versão portuguesa]

    Direcção dos Serviços de Finanças

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