Resolução n.º 48/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, Bruxelas, 8 de Junho de 1961.
Decreto do Presidente da República n.º 190/99 - Estende ao território de Macau, nos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, de 8 de Junho de 1961.