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Diploma:

Portaria n.º 546/99/M

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8036

  • Designa a Capitania dos Portos de Macau como a autoridade competente para dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções internacionais da Organização Marítima Internacional no que se refere à sua execução em Macau.

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  • CAPITANIA DOS PORTOS - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Portaria n.º 546/99/M

    de 13 de Dezembro

    Considerando que diversas Convenções da Organização Marítima Internacional determinam a obrigação de designação de autoridades para efeitos da sua execução, a obrigação de feitura e envio de relatórios e de prestação de informações;

    Atenta a necessidade de assegurar o cumprimento de tais obrigações no que respeita à à aplicação dessas convenções em Macau, é conveniente definir e cometer essas competências a uma entidade da Administração Pública de Macau.

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.° 1 e pelo n.° 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo único. É designada a Capitania dos Portos de Macau como a autoridade competente para dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções internacionais da Organização Marítima Internacional no que se refere à sua execução em Macau.

    Governo de Macau, aos 9 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2005)
    Imprensa Oficial

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