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Diploma:

Despacho n.º 84/GM/99

BO N.º:

27/1999

Publicado em:

1999.7.5

Página:

1485

  • Determina a alteração do quantitativo diário do subsídio de desemprego.- Revoga a parte respeitante ao subsídio de desemprego constante do Despacho n.º 82/GM/95, de 14 de Dezembro.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 58/93/M - Aprova o regime da segurança social.- Revogações.
  • Despacho n.º 82/GM/95 - Actualiza as pensões do regime de segurança social.-Revogações.
  • Edições
    relacionadas
    :
  • Compilação da Legislação Laboral Vigente em Macau [versão portuguesa]
  • Compilação da Legislação Laboral Vigente em Macau 2005 [versão portuguesa]
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Notas em LegisMac

    Despacho n.º 84/GM/99

    O subsídio de desemprego mantém-se inalterado desde 1996, pelo que importa actualizar o respectivo valor.

    Tendo presente a proposta de actualização formulada pelo Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;

    Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

    Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. O quantitativo diário do subsídio de desemprego a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passa a ser de 70 patacas.

    2. É revogada a parte respeitante ao subsídio de desemprego constante do Despacho n.º 82/GM/95, de 14 de Dezembro de 1995, publicado no Boletim Oficial n.º 51, I Série, de 18 de Dezembro de 1995.

    3. O disposto no presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 1999.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 29 de Junho de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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