Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

  

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


Diploma:

Portaria n.º 202/99/M

BO N.º:

22/1999

Publicado em:

1999.5.31

Página:

1205

  • Designa o Ministério Público como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento aos pedidos de auxílio judiciário previstos na Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Presidente da República n.º 45/91 - Ratifica a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 29/91 - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
  • Decreto do Presidente da República n.º 29/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991.
  • Aviso n.º 124/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 7.º, parágrafo 8, da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau, designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é do Ministério Público de Macau.
  • Aviso n.º 165/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção foi estendida ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PROCURADOR - ESTUPEFACIENTES - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE SAÚDE - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -

  • Portaria n.º 202/99/M

    de 31 de Maio

    Considerando a aplicação a Macau da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 20 de Dezembro de 1988, ratificada pelo Decreto do Presidente da República Portuguesa n.º 45/91, de 6 de Setembro, estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/98, de 14 de Julho, e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 13, de 29 de Março de 1999;

    Atendendo à necessidade de ser designada uma autoridade encarregada de dar cumprimento aos pedidos de auxílio judiciário previstos nesta Convenção;

    Usando da faculdade conferida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo único. Nos termos e para os efeitos do n.º 8 do artigo 7.º da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 20 de Dezembro de 1988, é designado o Ministério Público como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento aos pedidos de auxílio judiciário previstos nesta Convenção.

    Governo de Macau, aos 26 de Maio de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

      

      

    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 31

    Escola de Polícia Judiciária

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader