Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

  

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


GABINETE DO GOVERNADOR

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

24/1998

Publicado em:

1998.6.15

Página:

714

  • Do Decreto-Lei n.º 24/98/M, de 1 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 22, I Série, da mesma data.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 24/98/M - Estabelece a obrigatoriedade de comunicação de operações suspeitas de poderem integrar os crimes previstos no artigo 10.º da Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - TRIBUNAIS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Rectificação

    O Decreto-Lei n.º 24/98/M, publicado no Boletim Oficial n.º 22, I Série, de 1 de Junho de 1998, contém uma inexactidão no respectivo artigo 5.º, que se rectifica nos seguintes termos:

    Onde se lê: «A fiscalização do cumprimento da obrigação prevista no artigo anterior cabe:»

    deve ler-se: «A fiscalização do cumprimento da obrigação prevista no artigo 3.º cabe:».

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Junho de 1998. —O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

      

      

    Consulte também:

    Normas de Contabilidade
    Regulamento Administrativo n.º 25/2005
    [versão portuguesa]

    Direcção dos Serviços de Finanças

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader