Novidades:
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Diploma: | Portaria n.º 126/98/M | BO N.º: | 22/1998 | Publicado em: | 1998.6.1 | Página: | 653 | | |
| - Autoriza a Capitania dos Portos a usar um logotipo.
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Versão Chinesa |
Portaria n.º 126/98/M
de 1 de Junho
Artigo único. - 1. A Capitania dos Portos de Macau é autorizada a utilizar
o logotipo cujo modelo é anexo à presente portaria.
2. Em impressos de modelo oficial, designadamente ofícios, informações,
propostas e pareceres, mantém o uso do símbolo da Administração Pública do
Território.
Governo de Macau, aos 26 de Maio de 1998.
Publique-se.
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Anexo

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