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Diploma:

Portaria n.º 8/98/M

BO N.º:

3/1998

Publicado em:

1998.1.19

Página:

29

  • Aprova o novo modelo de cartão de identificação dos funcionários de justiça.

Versão Chinesa

Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 127/93/M - Aprova o novo modelo do cartão de identificação dos oficiais de justiça. Revoga a Portaria n.º 159/89/M, de 4 de Setembro.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ÓRGÃOS JUDICIAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  • Notas em LegisMac

    Portaria n.º 8/98/M

    de 19 de Janeiro

    Artigo 1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação dos funcionários de justiça constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º O cartão constitui modelo exclusivo da Imprensa Oficial de Macau, sendo impresso em papel branco de formato B8 (62 x 88 mm) com a gramagem de 250 gr/m2.

    Artigo 3.º O preenchimento do cartão é efectuado pela Direcção dos Serviços de Justiça (DSJ) nas línguas portuguesa e chinesa.

    Artigo 4.º A cada cartão emitido é atribuído um número sequencial, de acordo com uma lista de registo de cartões, sendo autenticado com a assinatura do director da DSJ e com a aposição do selo branco por forma a abranger a assinatura e o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

    Artigo 5.º O cartão é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.

    Artigo 6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

    Artigo 7.º É revogada a Portaria n.º 127/93/M, de 10 de Maio.

    Governo de Macau, aos 15 de Janeiro de 1998.

    Publique-se.

    ———

    Anexo

    (frente)

    (verso)


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    Consulte também:

    Revista «Administração»
    N.º 70
    D.S. Administração e Função Pública

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