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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Diploma: | Lei n.º 9/97/M | BO N.º: | 31/1997 | Publicado em: | 1997.8.4 | Página: | 905 | | |
| - Altera o Regulamento do Imposto do Selo.
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Versão Chinesa |
Diplomas relacionados : | Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001 - Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, e a respectiva Tabela Geral, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2001, bem como as decorrentes da Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, da Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, e do Regulamento Administrativo n.º 15/2000. |
Edições relacionadas : | Imposto do Selo [versão portuguesa]Compilação da Legislação Usual Relativa ao Ministério Público de Macau - Livro I |
Categorias relacionadas : | IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
| Notas em LegisMac |
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Lei n.º 9/97/M
de 4 de Agosto
Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo
Tendo em atenção o proposto pelo Governador e cumprida a formalidade
prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de
Macau;
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de
Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 48.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado
pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 48.º O imposto devido é entregue por meio de guia na Repartição
de Finanças, pelas pessoas singulares ou colectivas referidas no n.º 2 do
artigo 45.º, no mês seguinte ao da sua liquidação e cobrança.
Aprovada em 29 de Julho de 1997.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.
Promulgada em 31 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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